A Confederação Brasileira de Hóquei sobre a Grama e Indoor (CBHG), em atendimento aos princípios da transparência, legalidade e publicidade, vem informar que as Eleições da Comissão de Atletas da CBHG – 2018 serão realizadas pela internet, de acordo com as regras abaixo e conforme divulgado no sítio oficial da entidade (www.hoqueisobregrama.com.br).
A Comissão de Atletas é a principal instância de representação dos atletas de hóquei dentro da Confederação Brasileira de Hóquei sobre a Grama e Indoor (CBHG) e, conforme previsto no artigo 54 do Estatuto da CBHG, a Comissão de Atletas da CBHG é composta por 01 (um) atleta de cada Federação Filiada, eleitos por seus pares de suas respectivas federações.
Atualmente, são filiadas à CBHG as seguintes federações estaduais:
- Federação de Hóquei sobre a Grama e Indoor do Estado do Paraná (FHEPR)
- Federação de Hóquei sobre a Grama e Indoor do Estado do Rio de Janeiro (FHERJ)
- Federação de Hóquei sobre a Grama e Indoor do Estado do Rio Grande do Sul (FHERS)
- Federação de Hóquei sobre a Grama e Indoor do Estado de Santa Catarina (FHESC)
- Federação de Hóquei sobre a Grama e Indoor do Estado de São Paulo (FHESP)
Portanto, a Comissão de Atletas da CBHG é composta, no momento, por 05 (cinco) atletas de hóquei, cada qual representando os atletas de cada federação estadual acima identificada.
Neste ano, as Eleições da Comissão de Atletas da CBHG serão realizadas de forma online e o voto é facultativo. Cada eleitor poderá votar em 01 (um) candidato da sua respectiva federação estadual de hóquei.
Seguem abaixo os requisitos para os atletas interessados se candidatarem e votarem nas Eleições da Comissão de Atletas da CBHG:
- Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completos até a data do início do período de candidatura;
- Estar registrado na sua respectiva Federação Estadual de Hóquei e na CBHG, no Sistema Integrado de Gerenciamento do Hóquei (SIGH);
- Ter disputado, pelo menos, uma das seguintes competições oficiais promovidas pela CBHG nos anos de 2017 e 2018:
- Não ter sofrido advertência ou punição do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Hóquei;
- Não estar cumprindo penalidades aplicadas pelo COI, pelo COB, pela CBHG ou por entidades desportivas a ela filiadas, pela Federação Internacional de Hóquei (FIH) e/ou pelo Tribunal Arbitral do Esporte.
- Ter, no mínimo, 16 (dezesseis) anos de idade completos até a data do início do período de candidatura;
- Estar registrado na sua respectiva Federação Estadual de Hóquei e na CBHG, no Sistema Integrado de Gerenciamento do Hóquei (SIGH);
- Ter disputado, pelo menos, uma das seguintes competições oficiais promovidas pela CBHG nos anos de 2017 e 2018:
- Não ter sofrido advertência ou punição do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Hóquei;
- Não estar cumprindo penalidades aplicadas pelo COI, pelo COB, pela CBHG ou por entidades desportivas a ela filiadas, pela Federação Internacional de Hóquei (FIH) e/ou pelo Tribunal Arbitral do Esporte
Para fins da eleição da Comissão de Atletas da CBHG - 2018, os atletas aptos a votarem no Membro de cada Federação Estadual serão aqueles verificados no SIGH no dia XX/09/2018 (véspera do início do prazo de candidatura).
No período de XX/09/2019 a XX/09/2019 (4 dias corridos), os atletas que preencherem os requisitos de candidatura acima poderão efetuar a sua candidatura no seguinte endereço eletrônico: (incluir endereço)
No período de XX/09/2019 a XX/09/2019 (2 dias corridos), os atletas que desejarem poderão votar nos candidato(s) da sua respectiva federação estadual, no seguinte endereço eletrônico: (incluir endereço)
Caso, após o término do prazo de apresentação de candidaturas, seja apurado que apenas 01 (um) atleta interessado se candidate a ser Membro da Comissão de Atletas da CBHG, referente à sua respectiva federação, não haverá votação e esse único atleta candidato será considerado eleito por aclamação.
Será(ão) considerado(s) eleito(s) o(s) candidato(s) com o maior número de votos. No caso de empate entre 02 (dois) ou mais candidatos a Membro da Comissão de Atletas, em relação à sua respectiva federação, será considerado eleito o candidato mais idoso.
Todos os atletas que desejarem apresentar candidatura e votar nas Eleições da Comissão de Atletas da CBHG de 2018, além de preencherem os requisitos acima identificados, devem estar devidamente registrados no SIGH, pois eles somente poderão se candidatar e votar com o seu Número de Registro na CBHG, que é fornecido pelo SIGH.
O resultado das Eleições da Comissão de Atletas da CBHG – 2018 será divulgado logo após o término do prazo de votação e, posteriormente, no sítio oficial da CBHG.
Em caso de empate na eleição do Membro da Comissão de Atletas de um determinado estado/federação, o candidato mais idoso será verificado pela CBHG e o resultado com a indicação do candidato eleito será divulgado no sítio oficial da entidade, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Em caso de dúvidas ou problemas, o atleta interessado deve entrar em contato com a CBHG através do seguinte e-mail: suporte@hoquei.com.br.